terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Por um "Novo cangaço"?

As autoridades policiais e a mídia chamaram de  novo cangaço ações criminosas de bandos armados que operam especificamente contra instituições financeiras assaltando agências bancárias e carros-fortes.. O termo no Brasil tornou-se popularmente conhecido devido ao assalto realizado em Criciúma acontecido na madrugada da terça-feira (1º), o que fez surgir na internet e nas redes sociais a busca pelo termo "novo cangaço" - que vem sendo comparado à modalidade que inclui assaltos simultâneos e ataques a quartéis realizados por pessoas organizadas e fortemente armadas e pelas proporções, pela organização e pela forma de atuação dos envolvidos.


Curiosamente apesar da operação ter semelhança com a atuação antiga de cerco sobre o fluxo da cidade, há um exagero se houver uma real comparação pois se utilizado o termo como um conceito por si mesmo explicável e operacionalizável, digamos assim, simplesmente pela descrição das formas de atuação direta dos bandos armados praticantes dessa modalidade criminosa.

Desde os anos noventa, de modo simplório, percebemos que os incipientes citações de trabalhos de segurança pública sobre o novo cangaço que  têm partido de uma comparação direta com o fenômeno do cangaço ocorrido no Brasil, especialmente entre o final do século XIX e início do século XX, com destaque para o banditismo desenvolvido pelo bando de Lampião. Os cangaceiros, com seus chapéus de abas largas, roupas de couro enfeitadas, punhais e armas de fogo na cintura, atuaram em cidades dos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.




O ASCENDER DE UM LAMPIÃO

Quem nunca ouviu falar em Virgulino, o Lampião? Virgulino Ferreira da Silva, mais conhecido como Lampião, foi o cangaceiro de maior destaque. Seu apelido surgiu após um tiroteio noturno com a polícia, no qual Virgulino disparou tantos tiros que sua espingarda iluminou parte do ambiente, fazendo uma analogia a um lampião. Esse homem nasceu no dia 7 de julho de 1897, no sertão pernambucano, sendo um dos nove filhos de um casal (Maria Lopes e José Ferreira da Silva) muito pobre. Sua atuação no cangaço foi motivada pela situação econômica, perda da propriedade da família, além do assassinato do pai.

A comparação central entre os dois tipos de criminalidade baseia-se no fato de que ambos os grupos de criminosos atuam em cidades interioranas, mobilizando o medo dos residentes locais. Dada a participação de muitos indivíduos atuantes tanto no cangaço como no novo cangaço, essa condição possibilita a vitimização de toda uma cidade que se torna refém da ação criminosa do grupo de assaltantes que, tanto no caso do cangaço como do novo cangaço agem através do uso de armas de fogo. Certo que com o avanço tecnológico, atualmente, os bandos armados têm a seu favor um poder de fogo certamente que em muito supera os cangaceiros nordestinos de outrora, mas a questão em análise é o modus operandi e as formas de organização grupais, bem como, os elementos culturais, tecnológicos e formas de sociabilidade presentes entre os indivíduos que atuam nessa modalidade criminosa.

Esses grupos eram integrados, na maioria das vezes, por sertanejos jagunços, capangas e empregados de latifundiários (detentores de grandes propriedades rurais). Esse movimento está diretamente relacionado à disputa da terra, coronelismo, vingança, revolta à situação de miséria no Nordeste e descaso do poder público. Os cangaceiros aterrorizavam as cidades, realizando roubos, extorquindo dinheiro da população, sequestrando figuras importantes, além de saquear fazendas.

Com o fortalecimento do cangaço, as polícias estaduais não conseguiram inibir as ações dos cangaceiros, que eram temidos pela violência e crueldade durante os ataques, sendo necessária a participação da polícia federal. Esse comportamento despertou o respeito e a admiração a vários integrantes do movimento, que eram considerados heróis por parte da população em razão da bravura e audácia. Contudo, vários sertanejos temiam os cangaceiros, demonstrando total oposição aos “bandidos”.

Lampião liderou um bando que atuou no sertão nordestino, confrontando coronéis, policiais e bandos rivais. Perseguido, Lampião acabou sendo envenado e assassinado em 1938, na divisa entre os estados da Bahia e de Sergipe. Com a sua morte, o cangaço perdeu força, no entanto, entrou para a história como um movimento de revolta contra o descaso dos órgãos públicos em relação ao sertão nordestino.

Logo, a simples comparação direta entre cangaço e novo cangaço seria suficiente para caracterizarmos o último enquanto um tipo ideal weberiano capaz de dar conta da compreensão de um fenômeno complexo que envolve dimensões objetivas (uso de armamentos e equipamentos para o assalto, transporte para fuga, locais de preparação para o assalto, dinheiro para investir no aparato logístico, entre outros), assim como, subjetivas (a relação de confiança entre os participantes do grupo, o papel de liderança assumido pela presença ou não de um líder ou chefe, as formas de aproximação e contato para ingressar no grupo, o medo sentido antes, durante e depois das operações criminosas)? Por isso que pretendemos neste capítulo, como um exercício de reflexão sobre o fenômeno, apontar certas incongruências quanto ao uso do termo “novo cangaço” enquanto um tipo ideal que visa traduzir certa realidade criminal. A priori, acredito que o termo está sendo usado de forma inadequada nas discussões acadêmicas nascentes.

Inicialmente, descreveremos características do cangaço nordestino e do novo cangaço correlacionando-os de modo a destacarmos ao mesmo tempo similitudes e distanciamentos. Por fim, enfatizo como o novo cangaço trata-se de fenômeno ainda a ser melhor explorado por pesquisadores em áreas como a Sociologia e a Criminologia, o que nos coloca em um debate epistemológico no campo da Sociologia do conhecimento sobre a vulgarização de termos suscitados pela mídia no mundo acadêmico pela facilidade do uso que se faz deles no plano compreensivo-explicativo. Além disso, a constatação de que o fenômeno dos assaltos a instituições financeiras implicam em uma “criminalidade sistêmica complexa” que demanda um olhar multifacetado sobre os diversos bandos armados que a praticam.

A LÓGICA OPERATIVA DO CANGAÇO

Em 2015 em seu estudo sobre o banditismo social Hobsbawm conclui que foi a partir da concentração do poder do uso da força por parte do Estado moderno, que passou a controlar de forma geral um determinado território, que o banditismo em suas características rurais, epidêmicas ou endêmicas, foi eliminado. No entanto, o mesmo autor arrisca uma predição, ao nos dizer que “no fim do século XX parece que essa situação (o monopólio do Estado no uso considerado legítimo da força física) talvez esteja para terminar, e as conseqüências dessa regressão do poder do Estado ainda não podem ser previstas”

A interpretação de Hobsbawm sobre o banditismo social rompe com a tradição historiográfica que considera como mero delinquente, um fora da lei, a todo participante em lutas armadas contra o poder estabelecido, situando em um primeiro plano, no campo da investigação histórica, movimentos sociais que os preconceitos ideológicos e sociais haviam relegado ao anonimato dos arquivos policiais, às páginas sensacionalistas dos jornais, lendas, relatos e cantos populares. É por isso que a crítica de Hobsbawm de que os bandidos e salteadores da estrada preocupam à polícia, mas também deveriam preocupar ao historiador, é completamente justa.

Este autor conceitua o banditismo social como uma das formas mais primitivas de protesto social organizado e situa este fenômeno quase universalmente em condições rurais, quando o oprimido não alcançou consciência política, nem adquiriu métodos mais eficazes de agitação social. Esta forma de protesto social surge especificamente e se torna endêmica e epidêmica durante períodos de tensão e deslocamento, em épocas de escassezes anormais, como fome e guerras, depois destes ou no momento em que as presas do dinâmico mundo moderno se fincam nas comunidades estáticas para destruí-las e transformá-las. O banditismo social se apresenta como uma forma pré-política de resistir aos ricos, aos opressores estrangeiros, às forças que de uma forma ou de outra destroem a ordem considerada tradicional, em condições extraordinariamente violentas, provocando notáveis mudanças em um espaço de tempo relativamente curto. O bandido social representa uma recusa individual a novas forças sociais que impõem um poder cuja autoridade não é de todo reconhecida ou sancionada pela sociedade que ajuda e protege ao bandido. A existência desta cooperação por parte de uma população é fundamental para diferenciá-lo do simples delinquente. E ao confrontar-se com os opressores – ainda que por meios criminais- o povo oprimido vê evidenciados seus desejos mais íntimos de rebeldia. Por isso, toma o papel ou é transformado no vingador ou defensor do povo. Estes símbolos da rebeldia popular são homens que geralmente “se recusam a fazer o papel submisso que a sociedade impõe... os orgulhosos, os recalcitrantes, os rebeldes individuais... os que ao confrontar uma injustiça ou a uma forma de perseguição, rechaçam ser submetidos docilmente.”. Sem dúvida, como toda rebelião individual, tem seus limites. É um protesto recatado e nada revolucionário. Protesto contra os excessos da opressão e a pobreza, não contra sua própria existência. O bandido social não planeja com suas ações a transformação do mundo, não é um revolucionário, apenas tenta, no melhor dos casos, pôr um limite ou reverter a violência dos dominadores. Seu papel não é acabar com o sistema que origina a opressão e exploração contra as quais se confronta, mas fazer com que fiquem limitadas dentro de valores tradicionais que a população que o protege considera justos. Portanto, por sua ação e ideologia, o bandido social é um reformista: age dentro do marco institucional imposto por um sistema cuja existência não é posta em juízo. Por isto, afirma Hobsbawm, para converterem-se em defensores eficazes de seu povo, os bandidos teriam que deixar de sê-lo.

É a partir da previsão exposta por Hobsbawm que passamos a mapear e tentar melhor compreender um tipo de criminalidade que nos últimos anos vem desafiando o poder do Estado no Brasil. Esse fenômeno, em certo sentido, tem ganhado fôlego, e mesmo que apresente características que o façam ter surgido no Nordeste brasileiro, ainda assim, hoje em dia podem ser encontradas situações similares, no que concerne ao modus operandi dos infratores, em todo o território nacional. De forma mais clara, o tipo de criminalidade que estamos falando inicialmente apresentou-se de forma endêmica surgindo, provavelmente, em meados de 1980 em Caraúbas (Rio Grande do Norte), e anos mais tarde se instalou no vale do rio São Francisco, em meio ao sertão de Pernambuco. No jargão popular, apesar de especialmente a partir da veiculação da mídia, a criminalidade baseada nos assaltos a agências bancárias e carros-fortes passou a ser chamada de “novo cangaço”, em uma nítida referência ao cangaço, que se iniciou no Nordeste e teve maior relevância no final do século XIX e início do século XX, tendo como seu principal representante Virgulino Ferreira da Silva, popularmente conhecido como Lampião, não há qualquer elemento que vincule a referência do historiador marxista aos elementos ocorridos nas cidades do interior do estado.

A forma de atuação dos indivíduos que o cometem e hoje representa um grande desafio para a Segurança Pública, em nenhum momento se provou ter como objetivo subjulgar o estado ou revindicar qualquer tipo de causa social em suas atuações. Inicialmente no Nordeste e atualmente em todo o país e América do Sul, a característica principal dos bandos armados conhecidos por novos cangaceiros é assaltar agências bancárias em pequenas cidades interioranas, o que constitui uma das mais rápidas formas de capitalização do crime organizado. O funcionamento dessa modalidade dinâmica, ágil, bem estruturada logística e financeiramente provavelmente perceberá interligações com o crime organizado, cuja extensão avança também no interior da organização e gestão do próprio estado.

Fundamentalmente
o cangaço era uma resposta de um grupo de pessoas pobres, marginalizadas, em uma região de seca e dominada pelo coronelismo.  Os cangaceiros tinham um aspecto muito mais complexo e social, com certo nível de apoio da população mais pobre. Já o que esta sendo chamado de novo cangaço parece ser fruto apenas do crime organizado, já que vemos o poder financeiro dos grupos pela qualidade dos carros e armas que usam.

Em 2017, por exemplo, o Brasil teve 2.475 assaltos a banco, segundo a pesquisa nacional de ataques a banco realizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Segurança Privada (CONTRASP). A mesma pesquisa também aponta que São Paulo lidera o ranking no país apresentando 430 ataques, seguido de Minas gerais com 423 e Rio Grande do Sul com 183. Na região Nordeste, Pernambuco aparece em primeiro lugar no número de registros com 156 casos. Esse elevado índice no Sudeste enseja a busca por um melhor entendimento do fenômeno de ataques a instituições financeiras em nosso país e, se uma de nossas hipóteses neste trabalho diz respeito ao uso inadequado do termo novo cangaço na área acadêmica, como podemos primeiramente caracterizar o velho cangaço para podermos compreender o rótulo de novo cangaço?

O cangaço no Brasil divide opiniões e suscita polêmicas. Ele sempre despertou um sentimento maniqueísta naqueles que o estudam, seja por parte de historiadores ou mesmo pelas pessoas que vivenciaram ou ouviram suas histórias. Por um lado os cangaceiros, como ficaram conhecidos os participantes do cangaço, seriam bons e justos, pois ajudavam pessoas na luta por melhores condições de vida ao combater as desigualdades sociais no campo. Em contrapartida, revela-se o contraste frente aos relatos históricos de crimes e barbáries contra a própria população campesina e interiorana pauperizada. Hobsbawm  nos esclarece sobre o último fato ao analisar a literatura de cordel sobre o cangaço e asseverar que Lampião pode ser considerado um herói para boa parte dos nordestinos, mas um herói ambíguo:

Nenhum ato de tirar dos ricos para dar aos pobres, nenhuma dispensação de justiça. Registra batalhas, ferimentos, ataques a cidades, sequestros, assaltos a ricos, combates com os soldados, aventuras com mulheres, episódios de fome e de sede, mas nada que lembre os Robin Hoods. Pelo contrário, registra “horrores”: Lampião assassinou um prisioneiro, embora sua mulher tivesse pagado o resgate pedido; massacrou trabalhadores; torturou uma velha que o amaldiçoara (sem saber de quem se tratava) fazendo-a dançar com um pé de mandacaru até morrer; matou sadicamente um de seus homens, que o ofendera, obrigando-o a comer um quilo de sal. Causar terror e ser impiedoso é um atributo mais importante para esse bandido do que ser amigo dos pobres.

Em meio à violência empreendida pelos cangaceiros, que não se resumia ao bando de Lampião, podemos dizer que o cangaço era um tipo de banditismo rural que teve seu auge no Nordeste brasileiro entre 1900 e 1940. Seus integrantes inicialmente mobilizavam-se com o argumento da vingança de parentes mortos em contendas interfamiliares, ou para protegerem-se da polícia ou de inimigos, mas acabavam fazendo do banditismo um meio de sobrevivência que se alimentava do roubo, saques, extorsão, sempre seguidos de violência. Todavia, “o conceito relaciona-se ao mesmo tempo aos apetrechos do bandoleiro e a seu meio de vida, principalmente nas áreas do interior nordestino” .

Na primeira metade do século XIX, o banditismo, como um tipo de criminalidade, transita da região litorânea para o sertão, conquistando notoriedade nesta última região ao tempo em que, no litoral, as ações reduzem significativamente. Diversos fatores característicos ao sertão contribuíram para o deslocamento da criminalidade. Em especial as de 1877 e 1915, que potencializaram os problemas da região; a transição econômica dos engenhos para latifúndios e as disputas territoriais pelos latifundiários, o que acabou por criar um ambiente de mandonismo local dos chamados coronéis, de mortes e injustiças sociais.

O marco inicial no Brasil foi a Lei de Terras de 18 de Setembro de 1850, que durante um processo de quatro anos de inicio da regulamentação da propriedade que foi regulamentada em 30 de Janeiro de 1854, por um decreto imperial. Nesse período, a população sertaneja convivia em condições de subsistência e dependia da terra para sobreviver.

Por via do controle físico das coisas pelo Estado, o monopólio da terra e o trabalho servil mantiveram o perfil pobre da região, de forma muito similar à acumulação primitiva do capitalismo. Tal impossibilidade de sobrevivência e ampliação da miséria,  fomentava o coronelismo e dele fazia uso para o controle de áreas e fins eleitorais, resultando na política do “voto de cabresto”. Os assassinatos de pessoas que se opunham aos interesses do latifundiário e a exploração sexual de mulheres são exemplos da desonra cometida contra a população. Foi esse então o espaço tomado pelo banditismo social.

Assevera Lopes (apud MELLO, 2011) que a honra do homem sertanejo tem valor maior que o próprio bem jurídico da vida. Uma afronta gerava um desagravo que se não corrigido, demonstrava fraqueza, fato inadmissível pelo rígido controle social informal, feito pela igreja, a família, a escola (CASTRO, 2005). É pela honra atingida e pelo sentimento de vingança, aliado ao contexto social de um ambiente de dificuldades naturais, que a população sertaneja passa a defender seus interesses e buscar seus direitos por uma vida melhor. Tinha início o cangaço brasileiro. Como já destacado, três formas davam ingresso ao cangaço: a vingança, o refúgio da segregação social ou a escolha como “estilo de vida” (MELLO, 2011). As formas de ingresso faziam do cangaço um movimento heterogêneo, cujas diferenças se acentuaram ao longo do tempo. Destacamos três importantes nomes do cangaço em diferentes fases desse cenário anômico: “Antônio Silvino” (“Rifle de ouro” - 1896/1914), Sebastião Pereira (“Sinhô Pereira – 1916/1920) e o mais conhecido, Virgulino Ferreira da Silva (Lampião - 1920/1938). De todo modo, um ponto chave para compreendermos o cangaço é levarmos em consideração “elementos conjunturais e estruturais que dão ao fenômeno características culturais muito particulares, como a indumentária, a linguagem, as táticas de guerrilha, as relações com as mulheres, com os sertanejos, com os fazendeiros e com a polícia” (PERICÁS, 2010, p. 18).

A anomia do sertão da época e o envolvimento da população na luta contra a opressão do Estado e latifundiários nos remonta à teoria criminológica do banditismo social de Eric Hobsbawm. O banditismo social retrata um fenômeno mundial a partir do qual é possível pontuarmos pressupostos e características peculiares que diferenciam um “bandido social” de um “convencional”. O fato dos cangaceiros carregarem as mesmas aflições e ideais da população, e por terem a coragem de lutar, eleva-os à condição de heróis, vingadores sociais (HOBSBAWM, 2015). Essa exaltação popular preocupa o Estado e as ações do cangaço ganham o aspecto sócio-criminal endêmico, fazendo surgir o sentimento dividido de amor e ódio pelos cangaceiros.

Por não deterem o total apoio junto à população, o cangaço dividiu opiniões. De um lado, populismo e ajuda à população oprimida. Por outro lado, ameaças, crimes e diversas formas de violência contra o povo (PERICÁS, 2010). Os crimes cometidos contra o Estado e coronéis mantinham o perfil social e o sentimento de gratidão se transformava em apoio popular, o que pode ser traduzido pela ideia do “escudo ético” (MELLO, 2011), visto que, a figura do homem valente para o sertanejo sobrepujava a de criminoso vinculada aos cangaceiros. Ser criminoso tornava-se algo acidental diante da concepção moral do cangaceiro valente e corajoso (PERICÁS, 2010).

Outra forma de apoio imprescindível aos cangaceiros vinha da figura do “coiteiro”.[11] Os coiteiros, personagens marcantes no enredo do cangaço, retratam o envolvimento popular, espontâneo ou não, junto aos bandos de cangaceiros. É dessa rede de alianças, informações e protecionismo de pessoas de diferentes classes sociais que se origina a maior forma de propagação, histórica e cultural, do cangaço: a que ele combateu injustiças sociais. Ao utilizarmos as observações de Hobsbawm (2015, p. 83-84, grifo do autor), podemos dizer que os cangaceiros “são heróis, não apesar do medo e horror que inspiram suas ações, mas, de certa forma, por causa delas. São menos desagravadores de ofensas do que vingadores e executores de poder”.

A atuação dos coiteiros ganha reserva moral frente às ações das Tropas Volantes, que eram os grupamentos policiais militares da época, compostos por nativos que agiam semelhantemente aos cangaceiros: vestes, armas, técnicas de combate e vegetação como refúgio (ALBUQUERQUE, 2016). Elas desenvolveram o papel de controle social onde, respaldadas pelo Estado, cometeram inúmeras atrocidades que descreditavam a polícia e fazia surgir novos admiradores do cangaço (NÓBREGA, 2015).

O papel das Volantes tornou-se expressivo no enfrentamento ao mais notável dos cangaceiros, Lampião, cujo tempo de atuação foi marcado por significativas mudanças políticas do país. A principal delas é a Revolução de 1930, que baliza uma nova postura do Estado frente ao cangaço e ao coronelismo. Essa nova postura governamental de oposição resultou na junção entre partes antagônicas: Lampião buscou nos coronéis proteção e refúgio. Os coronéis viram nos cangaceiros proteção e manutenção do poder, em um exemplo claro de mutualismo na preservação do status quo (MELLO, 2011).

Contudo, o novo cenário político enfraqueceu a oligarquia, reduzindo a inviolabilidade dos seus domicílios e os limites interestaduais. Logo, o refúgio do cangaço foi ameaçado e em 1938 uma ação da polícia militar neutraliza Lampião, Maria Bonita e mais nove cangaceiros. O bando é surpreendido por uma Volante alagoana em território sergipano e ali, para muitos, é dada por encerrada a história do cangaço, ainda que focos de resistência tivessem ocorrido nos anos seguintes, de forma que “só em 1940, com o assassinato de Corisco, é que se decretou “oficialmente” o fim do cangaço” (PERICÁS, 2010, p. 102).

Ressalta-se que diversos aspectos foram modificados no sertão com Lampião. No aspecto econômico, o banditismo lampiônico teve grande influência, pois mesmo fora da ordem social, precisavam comprar e vender produtos, não se apartando da sociedade e nem do vínculo com o sistema econômico. O orgulho exacerbado do cangaceiro não permitia a barganha de preços, oportunidade em que produtos eram supervalorizados, movimentando a economia (HOBSBAWM, 2015). No aspecto cultural, o ingresso das mulheres no cangaço, por interesse ou sequestro, modificou a estética do movimento dando ênfase a vários aspectos culturais: ruptura do padrão tradicional feminino doméstico; a maior liberdade feminina; as vestimentas, o uso de perfumes e bijuterias, elevando o status da mulher cangaceira frente à sertaneja (PERICÁS, 2010).

Dessa forma, ao analisarmos alguns aspectos do cangaço, fica evidenciado que mesmo convivendo com a população ao longo de todo o tempo, os diferentes líderes cangaceiros não buscaram mudar a estrutura social da época. Ao contrário, e mesmo com os aspectos do banditismo social inseridos e pontuados nos seus modos de vida, optaram por buscar, de diferentes formas, o favorecimento pessoal em detrimento de se tornar um expoente referencial na luta contra as injustiças, desigualdades e defesa de seu povo.

Assim surgiu a figura paradoxal do cangaceiro, que difere da realidade exposta nas obras literárias e cinematográficas de símbolo metafórico da luta política e da insurreição do povo contra o regime dominante. A exemplo de Lampião, que entrou no bandoleirismo a fim de vingar a morte do pai e que depois de tantas mortes cometidas, ironicamente nunca a concretizou, o cangaço foi, definitivamente, um movimento genuinamente nordestino. E quanto à nova modalidade criminosa que despontou em meados de 1980 conhecida pela mídia como “novo cangaço”?


“NOVO CANGAÇO” E SUAS FORMAS DE ATUAÇÃO

O fenômeno conhecido por “cangaço moderno” ou, como mais difundido pela mídia, “novo cangaço”, ou ainda “vapor”, inicialmente caracterizou-se pelo modus operandi das ações de grupos armados e, por vezes fardados, que sitiavam cidades, roubavam bancos e deixavam o rastro de violência, destruição e afronta às forças policiais. Aspectos sociais, geográficos e econômicos são observados na definição dos alvos e, foi na região Nordeste, inevitavelmente, que surgiu a comparação com o extinto cangaço, motivo da denominação.

Tudo tem início em Caraúbas – RN, na década de 1980, onde as ações da “Família Carneiro” potencializam os roubos a banco. Uma crise financeira e a perseguição da Polícia Militar levou a Família Carneiro ao encontro da criminalidade como forma de sobrevivência. Em 1982 os “Carneiros” praticaram o que seria, até o roubo do Banco Central de Fortaleza em 2005, o maior roubo da história, rendendo o equivalente a noventa e quatro milhões de cruzeiros à época.

A família Carneiro tem seus registros mais vivos até dezembro de 2003, ocasião em que é morto em confronto com a polícia, em Lucrécia – RN, o seu maior representante: Valdetário Carneiro. Considerado por muitos como um relevante nome da modalidade criminosa, teve participação em diversos crimes em vários Estados do Nordeste como Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Piauí. Foi a partir dos crimes praticados por Valdetário Carneiro que a expressão “novo cangaço” ganhou notoriedade por meio da imprensa, especialmente após a exibição, em 24 de julho de 2003, do Programa Linha Direta, pela Rede Globo de televisão, no qual foram mostrados os motivos que teriam levado Valdetário Carneiro a tornar-se o ‘novo cangaceiro’ nordestino.  Essa observação nos leva a afirmar como “imagens da superfície, profusamente reproduzidas e tomadas como referentes de análises jornalísticas, avidamente consumidas e mobilizadas nas disputas políticas e lutas sociais, contribuem para tornar mais difícil a produção de uma narrativa sociológica sobre o fenômeno” (LOPES JÚNIOR, 2006, p. 354). Entenda-se narrativa sociológica nesse sentido como uma construção analítico-objetiva capaz de dar conta de certa compreensão de um fenômeno social sem cair no fácil reducionismo das explicações geradas por outras fontes que não científicas.[16]

No final dos anos 1990, já no sertão pernambucano, em uma região denominada de “Polígono da maconha”, no Vale do São Francisco, outro foco com as mesmas características criminosas surgia no Nordeste. Na época, a região já registrava quase 10 anos de brigas sangrentas entre as famílias “Benvindos” e “Araquans” que disputavam o tráfico local. O lucro do tráfico passou a ser investido, como capital de giro, na compra de armas e nos roubos a banco (BARBOSA, 2009). Registrava-se a primeira grande mutação nessa modalidade criminosa, que passava a apresentar laços interestaduais e financeiros com outras atividades ilícitas. Nos anos 2000, os Araquans já estavam, comercial e criminalmente, ligados ao Comando Vermelho , trocando entorpecente produzido em Pernambuco por armamentos da facção carioca, colocando-se em igualdade à logística do Estado.

Para o enfrentamento qualificado aos bandos, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), através da CIOSACpassou a formar policiais nos moldes das antigas volantes, e os confrontos resultaram na redução dos crimes e na morte de vários integrantes de ambas as famílias. Contudo, também se constatou a morte de policiais.

Em 05 de abril de 2003 ocorre a primeira baixa marcante da criminalidade. Durante operação, Francisco José da Cruz (“Chico Benvindo”) é morto, causando repercussão na população pobre de Belém de São Francisco que o tinha como defensor contra os Araquans. Em agosto do mesmo ano iniciavam-se as investigações na busca por Juciclédeo Nascimento dos Santos (“Clayton Araquan”), resultando em sua morte durante operação policial em 21 de setembro de 2003, no estado da Bahia. A operação em Pilão Arcado (Bahia) teve como resultado: integração da Polícia Federal com as Polícias Militares da Bahia e Pernambuco, prisões e mortes em três cidades na Bahia e outra já no Piauí; apreensão de pistolas e fuzis de marcas internacionais.

A essa altura, após 23 anos regionalizada, mas agora exportada para outras regiões, a modalidade criminosa oriunda de Caraúbas-RN e genuinamente nordestina revelou que o problema social endêmico do Nordeste invadia o país tornando-se uma epidemia criminosa. Logo, uma grande concentração de roubos se registrou no Centro-Oeste brasileiro, ganhou destaque junto à imprensa, instigou a opinião pública e surpreendeu as instituições policiais. Estava aberto um novo ciclo. Não que só agora estivessem ocorrendo tais roubos, mas o modus operandi, o sobrenome e a naturalidade dos criminosos enfatizavam o avanço dos bandos nordestinos.

Esses bandos se aperfeiçoaram e inovaram, e das inovações uma pode ser destacada como divisor de águas no estudo desse crime: o uso de explosivos. A inovação é resultado da network ágil, flexível e adaptável, ocorrida dentro do próprio sistema penitenciário brasileiro. Essa implementação marca a segunda relevante mutação na forma de agir dos bandos armados.

Agora, a “tomada de cidades” - invasões diurnas nas cidades, confrontos com as polícias e as mortes – transformam-se em ações noturnas, precisas, com risco minimizado e maior chance de sucesso. Mesmo que no final da década de 1990 São Paulo já registrasse o uso de explosivos (tentativas de fugas de detentos e em roubos a bancos isolados), só após 2003 ocorre a disseminação do explosivo nos roubos a banco e carros-fortes em vários estados.

Embora diante de uma mudança tão significativa no perfil da criminalidade, que agora coloca empresas de mineração e as fábricas de explosivos no circuito dos bancos, poucas foram as alterações na estrutura administrativo-operacional das forças de segurança. Ações pontuais e sem continuidade, compartimentação exacerbada, estruturas verticalmente hierarquizadas e regidas por uma burocracia inflexível, ausência de métodos, pouca integração e quase nenhuma coordenação, marcam a atuação estatal das polícias. Essa deficiente atuação preventivo-repressiva gerou, inclusive, consequências projetadas nos números da pesquisa nacional de ataques a banco realizada pela CONTRASP, e publicada em seu site oficial, que aponta o aumento dos números de crimes de roubos a banco. Por conseguinte, a ineficiência em certo sentido das forças de Segurança Pública no combate aos bandos armados alimentou o surgimento dos “black spots” ou “buracos negros", que representam essa lacuna deixada pela ausência estatal em ações efetivas contra o crime.

Ademais, os bandos armados já nos expuseram a terceira mutação da modalidade criminosa: a expansão dos crimes para países da América do Sul, notadamente os roubos a carros-fortes, bancos e bases de empresas transportadoras de valores. Sem muita surpresa, em uma ação criminosa contra um veículo da empresa Brinks na Bolívia em 2017, foi constatado o envolvimento de um brasileiro natural de Orobó – PE, conhecido como “Banespa”. No Paraguai, o roubo a uma transportadora de valores revelou o envolvimento do PCC (HISAYASU; TOMAZELA, 2017).

Neste cenário, perante o envolvimento desses bandos armados em diferentes frentes e ainda a sua complexa estrutura criminosa, urge a necessidade de diversas medidas proativas a serem adotadas pelas forças policiais. Assim, surgiu a qualificação de grupos especializados no enfretamento às ações criminosas contra instituições financeiras. Nesse aspecto, podemos citar a Polícia Militar de Mato Grosso que, com significativa contribuição do meio acadêmico e revendo suas diretrizes (FRANÇA, 2016), tornou-se referência nacional, tal como a Polícia Militar de Pernambuco outrora. De igual forma e mais recentemente, a Polícia Militar do Maranhão criou o COSAR[23] (SODRÉ, 2018), obtendo resultados relevantes. É possível identificar os reflexos positivos e/ou negativos das ações desenvolvidas pelas polícias em diferentes estados, comparando-as com as respectivas estatísticas no país.

De igual maneira, as demais Polícias vêm desenvolvendo um trabalho de inteligência produtivo e eficaz na repressão aos bandos armados. As Polícias Civil e Federal, bem como, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público, desenvolvem as informações através de suas agências de inteligência e a Polícia Rodoviária Federal tem significativa atuação nas rodovias federais. Contudo, é preciso integrar mais essas forças na busca por melhores resultados.

Na busca por resultados positivos ante uma complexa estrutura criminosa, as forças policiais se apegam às ações e circunstâncias que tenham o viés da informação, produzido pelas agências de inteligência, como norte operacional. Uma parceria produtiva, que aproxima e respalda as ações policiais junto ao Poder Judiciário, à imprensa e à opinião pública, bem como, otimiza recursos financeiros, logísticos e humanos.

Como consequência desse enfrentamento, as agências de inteligência também revelam uma nova vertente dos crimes: a “lavagem de dinheiro” dos roubos a banco, que outrora satisfazia interesses pessoais e agora financia outras atividades criminosas, armamentos, bem como, campanhas políticas (AMORIM, 2003; COSTA, 2016). Essa situação dificulta o trabalho do Poder Judiciário, envolve diferentes setores da sociedade e incide diretamente na corrupção dos agentes públicos, provocando consequências nefastas para a sociedade, denotando a sistematização da criminalidade no país.


"NOVO CANGAÇO" OU BANDOS ARMADOS?

Para Mendonça (1983), a relação entre um conceito e a realidade concreta não se trata de algo simples, pois “conceitos são construções lógicas, estabelecidas de acordo com um quadro de referências. Adquirem seu significado dentro do esquema de pensamento no qual são colocados” (MENDONÇA, 1983, p. 17). Desse modo, os conceitos dizem respeito a um exercício de abstração que visa possibilitar a compreensão de aspectos da realidade empírica, tornando-os inteligíveis. Só que, essa inteligibilidade conceitual no campo científico de aspectos da realidade, que ocorre por meio da linguagem, pode advir do senso comum (geralmente ocorre por meio de expressões nativas em estudos sobre as condições culturais de um grupo ou sociedade em específico), através de deslocamentos realizados de conceitos de outra área científica (capital é um conceito da economia, mas que na teoria bourdieusiana adquiriu certo desdobramento nos estudos sobre capital cultural) ou, quando a própria área científica em questão cria seus conceitos (no nosso caso, banditismo rural é uma categoria analítica utilizada nos estudos históricos para explicar o fenômeno do cangaço).

Mendonça (1983) ainda nos explica que as inconsistências que surgem na definição de um conceito decorrem do desconhecimento dos elementos envolvidos na sua formulação. Disso decorrem algumas dificuldades para precisarmos um conceito, dentre as quais, o fato de que “as mudanças das coisas, das instituições, dos papéis e dos valores não são, na maioria das vezes, concomitantes às mudanças dos termos. Por não serem modificados os termos, tornam-se desajustados no tempo, se aplicados no seu significado original” (MENDONÇA, 1983, p. 21). Claro que o contrário também é possível, ou seja, conceitos podem mudar para explicar uma realidade que se mostra similar, como ocorre com um mesmo fenômeno que possui denominações diversas em países diferentes, só que, parece-nos que no caso do novo cangaço esse “desajuste no tempo” é o que torna sua conceitualização insatisfatória em termos científicos.

Se estivermos a considerar que o novo cangaço não traduz um conceito claro, compreensível ao modo do tipo ideal weberiano, que se trata de uma construção abstrata para mostrar aspectos da realidade, logo estamos tentando deixar claro que o termo novo cangaço cria uma série de ambiguidades quando partimos da existência do cangaço e suas peculiaridades para defini-lo, mesmo que seja acrescido o adjetivo novo que qualifique o substantivo cangaço. Como nos diz Mendonça (1983, p. 27), “dado o caráter arbitrário com que são elaborados conceitos e categorias, entende-se a necessidade de que eles devam ser adequados aos fatos a interpretar e sejam claramente definidos”.[24] Podemos destacar como exemplo o fato de que, se um dos elementos centrais para a existência e consumação das operações criminosas que envolvem o novo cangaço é o uso de transportes e tecnologias cada vez mais avançadas, ao contrário, com o cangaço,


Com o transcorrer dos anos 30, os bandos de cangaceiros passam a enfrentar mais um obstáculo à manutenção do seu modo de vida: o progresso tecnológico. A construção de estradas, a utilização de caminhões para o transporte da tropa de uma localidade para outra, o aparecimento das primeiras metralhadoras utilizadas pelas volantes e o uso de estações de rádios que facilitava a comunicação entre as tropas e uma maior fiscalização de suas localizações forçaram o cangaceiro a se alojar em áreas mais remotas (ALBUQUERQUE, 2016, p. 156).

Ao contrário do que ocorre atualmente, há muito tempo os roubos a banco já demonstram às forças policiais e ao Poder Judiciário a moderna estrutura do crime por trás de cada ação. Evidência disso é a utilização de princípios da administração na gestão do crime: controle de pessoal, foco no lucro e consumo, desenvolvimento dos negócios, as redes networks, captação de recursos e o retorno em forma de benefícios. Tais circunstâncias caracterizariam a estrutura de qualquer multinacional, mas aqui, estamos falando do universo de criminalidade dos bandos armados e sua influência considerável na economia do país. Na verdade, diante das evidências que circundam a forma de atuação desses bandos armados passamos a caracterizá-los como pertencentes a uma “criminalidade sistêmica complexa”. Entendamos melhor este conceito.

Como qualquer empresa, os bandos armados passam agora a tentar se capitalizar, pois, o objetivo é o desenvolvimento de outras ações, lícitas ou não. Nesse sentido, é relevante destacar que fins escusos ocorrem desde os primeiros registros da ação dos bandos armados no Nordeste, quando, como exemplo, por ocasião do estudo do roubo em Caraúbas-RN, Barbosa e Nascimento (2013) apontam que o crime fora encomendado para financiamento da campanha à prefeitura da cidade por “Zimar Fernandes”.

Esses fatos nos mostram que a atuação dos bandos armados no Nordeste brasileiro teve início por diferente motivação do já extinto cangaço, originando um paradoxo entre os movimentos. No caso do cangaço, o destaque histórico dado à figura do cangaceiro Lampião acabou por ocultar outros relevantes personagens do cangaço e o inicial viés social do movimento, ou melhor, “entre os cangaceiros do Nordeste do Brasil havia aqueles que, como o famoso Antônio Silvino (ativo como líder em 1896-1914), são lembrados, principalmente por suas boas ações, e outros, como Rio Preto, que se tornaram conhecidos pela crueldade” (HOBSBAWM, 2015. p. 84). O trecho do livro do renomado historiador revela dois personagens relevantes comumente não lembrados e mais, revela e confirma a mudança de comportamento dos cangaceiros ao longo do tempo. Frente aos aspectos socioeconômicos e liderança dos coronéis, os cangaceiros se uniram a eles, satisfizeram suas vontades, e delas tiraram proveito, cometendo inúmeras atrocidades contra a população (PERICÁS, 2010).

Sob essa ótica, outra grande diferença é evidenciada entre o cangaço e os bandos armados de hoje. No cangaço a população fazia parte do cenário e poderia ajudar ou prejudicar, fato que levou os cangaceiros a se imporem pelo medo dos seus atos. Os bandos armados, ao contrário, sempre objetivaram o lucro ou algo decorrente dele, independente da população. Ainda que a população fosse parte do cenário de crimes, as ações não se direcionavam a ela. É imperioso ressaltar a diferença motivacional entre os crimes cometidos pelas brigas familiares e os roubos aos bancos.

Ainda analisando os grupos criminosos em suas respectivas épocas, outra diferença vem à tona: a composição do grupo. Os grupos de cangaceiros eram formados em sua essência por homens, com pouco envolvimento familiar. As mulheres só surgem nos últimos anos, com Maria Bonita, e não exerciam a função de combate. Os bandos eram numerosos e Lampião chegou a ter mais de 120 homens atuando juntos (MELLO, 2011). Já os bandos armados no Nordeste do final do século XX e início do século XXI apresentam composição diferente. Compostos por oito, às vezes dez homens e sem a presença de mulheres, os bandos variam de acordo com a dimensão do roubo, tendo no engajamento familiar sua base de formação até meados de 2003. A partir disso, uma nova formatação dos grupos surgiu, sem o marcante viés familiar, mas com traços de quadrilha bem definida. Era na verdade o rascunho dos dias atuais.

Um aspecto comum a ambas as épocas é a presença e influência da mídia. No cangaço, a imprensa esteve perto dos bandos. O sírio e braço direito de Padre Cícero, Benjamim Abrahão Calil Botto registrou por vários dias a rotina, costumes e detalhes da vida dos cangaceiros. Tudo virou fotografias em jornais da época e até filme no cinema. De igual maneira, em meados de 2000 as ocorrências foram maciçamente divulgadas nos telejornais e os bandos armados aproveitaram as aparições para usar da guerra psicológica[26] contra as forças policiais e contra seus rivais. É dessa época também a divulgação pela imprensa das conhecidas fotografias dos clãs pernambucanos com trajes militares e ostentação de armas de uso exclusivo das Forças Armadas e Policiais, assemelhando-se ao bando de Lampião.

A influência da mídia já havia sido registrada também no Rio Grande do Norte e Paraíba, com Valdetário Carneiro e Dão Torrado, respectivamente. Ambos foram apoiados pela imprensa local, concederam entrevistas ao vivo por telefone, ameaçaram policiais e propagaram suas opiniões. Nessas ocasiões, Valdetário Carneiro dizia abertamente ser um “novo cangaceiro”, fazendo menção à “Lampião”.

Atribui-se a essa relevante propagação midiática a origem e o mais forte argumento para a terminologia inadequada de “novo cangaço”, uma vez que se tomou por base alguns aspectos culturais e regionais nordestinos, descartando inúmeros outros relevantes de cunho histórico e sociológico. A denominação também não acompanha as demais formas de evolução ocorridas, agora, por todo o país e exterior.

Retornando à análise da operacionalidade dos bandos armados, temos em 2003 um ano de significativas mortes dentre os criminosos nordestinos e a mudança na formatação dos bandos já no Centro-Oeste, local para onde migraram. Nas novas ações, os bandos apresentaram os reflexos da influência da gestão público-privada: a atuação por especialidade. Informações de escutas telefônicas e inquéritos demonstraram mais uma adaptação dos criminosos. Ademais, a presença de “explosivista”, “arrombador”, “segurança”, “piloto”, “reconhecimento” e “logística” representam, agora, a nova estrutura dos bandos. Esse marco representa, sobretudo, uma vantajosa oportunidade para profissionais se submeterem à corrupção como ocorre com os blasters, que são profissionais que trabalham com explosivos nnnn.

Esse viés de gestão administrativa do crime é evidenciado na mais nova modalidade desenvolvida pelos bandos: “o domínio das cidades[33]”. Fatos ocorridos em Campinas-SP, durante a madrugada, e Recife-PE, em plena luz do dia, são exemplos da ousadia e do poder bélico dos bandos armados. São tantos criminosos atuando juntos que muitos, sequer, se cruzam na ação, pois são contratados e pagos, de diferentes formas e valores, antes mesmo do início do crime. Esses fatos alteram a rotina das cidades, tornando reféns todos os moradores, serviços públicos de transporte, educação e a própria segurança pública (COLMERAUER, 2014).

Outra relevante informação diz respeito ao fato de, para a realização dessas megaoperações criminosas, e a fim de obter recurso, o mesmo bando pode realizar diversos roubos em menor proporção, o que tranquilamente se assemelha a uma cultura de investimento em pequenas ou pontuais ações financeiras. Frente às ousadas ações criminosas nos moldes do “domínio de cidades”, a mídia e alguns especialistas atribuem, inadequadamente, a classificação de terrorismo.

As associações desses crimes contra bancos com o viés do “terrorismo” nos leva ao esclarecimento de que o terrorismo se apresenta de maneira oposta tanto ao cangaço, quanto aos bandos armados. É relativamente mais antigo e está comumente associado às ações contra o poder estatal. O principal viés do terrorismo é a propagação de uma ideologia. Não há, no entanto, um consenso acerca de um conceito formal. Para fins de referencial, a Agência Brasileira de Inteligência cita o terrorismo como:

Ato premeditado, ou sua ameaça, por motivação política e/ou ideológica, visando atingir, influenciar ou coagir o Estado e/ou sociedade, com o emprego de violência. Entende-se, especialmente, por atos terroristas aqueles definidos nos instrumentos internacionais sobre a matéria, ratificados pelo Estado brasileiro (VISACRO, 2016, p. 282).

Em face ao exposto, observamos como se deu o desenvolvimento dessas organizações criminosas, que de bandos armados que delinquiam em benefício próprio passam agora a movimentar uma complexa e sistemática estrutura criminosa. Suas ações deságuam em uma diversificada frente de setores e segmentos da sociedade, a exemplo da construção civil, rede de estabelecimentos comerciais, transportes e até campanhas políticas.

Outros fatores reforçam ainda mais o viés empresarial/capitalista dessas organizações: transações comerciais em diferentes frentes, rotatividade de pessoal, a cobrança das chefias em diferentes níveis e os pagamentos diversificados nas transações, a exemplo do que foi registrado na “Operação Laços de Família” desencadeada pelo GAECO/MP de São Paulo contra o PCC no final de junho de 2018. Na ocasião, a facção criminosa pagou o carregamento de entorpecente com diamantes (GARNES, 2018). Definitivamente, não são mais, apenas, bandos armados, pois sua lógica criminal passou a ser baseada e fundamentada no aperfeiçoamento contínuo das suas atividades, diferentemente das estruturas do extinto cangaço. Na verdade, o nível de aperfeiçoamento cada vez maior das ações criminosas dos bandos armados às instituições financeiras tem deixado como marcas também o aumento no grau de violência vinculado ao tipo de sociabilidade quando do encontro dos bandos com as forças policiais ou os residentes locais tornados reféns.

Lopes Júnior (2006) advoga a tese de que a sociabilidade violenta típica dos bandos armados nordestinos não surge como consequência da ausência estatal, o que também reforça o enfraquecimento de uma suposta teoria pelo novo cangaço, já que no caso do cangaço nordestino a falta de políticas públicas em uma região assolada pela seca teria contribuído de certa forma para o surgimento e proliferação do banditismo rural (MELLO, 2011). Pelo contrário, os arranjos sociais presentes na conformação dos bandos armados atuais, inicialmente, foram deflagrados por rixas familiares regionalmente localizadas, mas que possibilitou rearranjos com a entrada de outros personagens nos bandos com experiências anteriores em assaltos a banco realizados em outras regiões. Isto significa dizer que,


Esse tipo de sociabilidade tem lugar para a cooperação técnica, mas cada vez menos para a solidariedade ou ações comunais duradouras. Assim, quando um assaltante “menor” (Dão Torrado no início de sua carreira criminosa, por exemplo) consegue “fama” (capital simbólico) o suficiente, ele se põe em condições de negociar financiamentos para a infra-estrutura e contratação de pessoal para o seu empreendimento. Muitos dos seus “homens” terão sido contratados à sua revelia e, com estes, ele mantém uma relação de pura instrumentalidade (LOPES JÚNIOR, 2006, p. 368).


Vê-se que, a partir de uma sociabilidade violenta, novas configurações passam a ganhar terreno, ao utilizarmos um argumento sociológico-criminológico, que mostram a complexidade em torno de um fenômeno como a lógica criminal dos bandos armados que praticam assaltos a banco e a carros-fortes. Nesse sentido, a distinção e o prestígio pelas condições materiais obtidas com os assaltos, como o desejo de obter um veículo hilux como aponta Lopes Júnior (2006), bem como, a instrumentalização das relações sociais engendradas entre os participantes dos bandos armados vão bem além das explicações simplistas baseadas nas rixas familiares eclodidas pela ocupação de espaço e pela proteção da honra que foram possíveis pela ausência de uma ordem estatal civilizatória. Nos bandos armados atuais, o velho e o novo dialogam gerando outra configuração que surge das antigas formas de sociabilidade que encontram no individualismo moderno, traduzido no comportamento dos criminosos, condições de legitimação que geram reinvestimentos financeiros a partir dos ganhos obtidos com os assaltos.

Nesse sentido, Aquino (2010) nos ajuda a compreender esse fenômeno sociológico-criminológico ao ter estudado e entrevistado assaltantes de banco e de carros-fortes e chegado à conclusão de que eles criam “conexões parciais” que em muito responde sobre como se organizam essas novas redes de sociabilidade violenta atreladas a esses bandos armados. A visão de Aquino (2010) fortalece em certo sentido nosso argumento em defender a existência de uma criminalidade sistêmica complexa que, estruturalmente, possibilita rearranjos operacionais com fracos vínculos de solidariedade entre os participantes, mas fortes elos de participação a partir de uma confiança direcionada por uma mentalidade ilícita que visa ganhos instrumentalmente buscados.

Podemos incipientemente dizer que se trata de um ‘habitus da ilegalidade criminosa’ no sentido colocado por Bourdieu (2009), o que nos distancia de qualquer visão presa a mecanismos puramente estruturais. Assim como Lopes Júnior (2006), Aquino (2010) também mapeia certa instrumentalidade nas ações dos bandos armados, ou seja, por meio das narrativas de seus entrevistados a autora pôde compreender “que a participação em um assalto quase sempre é incorporada ao cotidiano de seus protagonistas como uma atividade econômica ou um investimento, do qual esperam reaver multiplicadas as quantias que foram gastas para viabilizar o plano” (AQUINO, 2010, p. 80). Essa consideração sinaliza nosso olhar para o fato de que, atualmente, a lógica das brigas entre famílias interioranas perdeu espaço como gênese de organização dos bandos armados que agem nos assaltos a banco.

Desse modo, segundo Aquino (2010), existe uma programação de etapas pensadas de modo racional e instrumental quando se pensa na prática de roubo ou furto a bancos ou na extorsão mediante sequestro. Tudo se inicia pela escolha do alvo através da iniciativa dos próprios assaltantes ou por meio de um informante da própria instituição financeira a ser lesada. O próximo passo é o convite a pessoas conhecidas ou indicadas por colegas para realizar o assalto. Após obterem o número suficiente de pessoas para o assalto, a preocupação passa a ser a elaboração do plano, baseado no levantamento de informações e na infraestrutura para a execução, ou melhor, em relação a bancos e empresas de guarda de valores, os “assaltantes procuram descobrir o contingente de funcionários, os horários exatos de funcionamento, os dias em que maiores quantias são movimentadas. O sistema de segurança é mapeado, são identificadas a quantidade e a localização de câmeras e de vigilantes armados a serviço do estabelecimento” (AQUINO, 2010, p. 83).

Outro ponto é a observação sistemática das ruas e avenidas, bem como das pessoas e veículos próximos ao alvo. São analisadas as distâncias não só em relação ao alvo, mas também em relação às delegacias e postos de polícia da região, especialmente por conta de suas proximidades. Quanto à infraestrutura, os participantes de um assalto usam documentos falsos e carros roubados e com placas adulteradas. Além dos veículos usados no assalto, o destaque também fica por conta do uso do armamento na ação, que se torna imprescindível, tanto para causar medo nos supostos reféns como para enfrentar as forças policiais. Além disso, é comum o aluguel de imóveis para guardar as armas e realizar reuniões com o grupo de criminosos ou até mesmo para hospedá-los. Após realizado o assalto os carros utilizados na fuga são abandonados e geralmente os assaltantes trocam de roupa para facilitar a fuga e dificultar o trabalho da polícia. Geralmente eles se encontram em um local isolado (sítios, chácaras, casas de praia ou em algum subúrbio) para dividir o dinheiro e depois se dispersam saindo da cidade ou do estado. De todo modo podem ocorrer imprevistos, o que coloca as etapas anteriormente descritas como fases de um planejamento esperado que nem sempre segue a sequência lógica que descrevemos a partir de Aquino (2010).

Portanto, pelo que esboçamos até aqui, definimos como criminalidade sistêmica complexa a configuração social que possibilita um tipo de sociabilidade violenta baseada em rearranjos operacionais e organizativos com o fim subjetivo, por parte de seus participantes, de realizar assaltos a bancos e instituições financeiras de modo geral. Esse tipo de criminalidade ganha força através de parâmetros objetivos (as formas de sociabilidade parcialmente desenvolvidas que possibilitam a formação de grupos de criminosos e as condições criadas para a realização dos assaltos) e subjetivos (as intenções dos participantes dos grupos armados por meio de cálculos racionais voltados para fins) gerando outras consequências como distinção social e/ou a relação entre formalidade e informalidade (já que o dinheiro dos assaltos é reinvestido em negócios lícitos e ilícitos). É nesse sentido que podemos falar de uma rede de conexões sistêmica, visto que a parcialidade nas relações de sociabilidade entre os membros dos bandos armados faz com que, após os assaltos, eles se dispersem pelo país, diferentemente com o que ocorria com as antigas famílias nordestinas envolvidas com os assaltos a banco, mas que foram a gênese desse tipo de criminalidade.

Segundo Aquino (2010, p. 92), os membros dos bandos armados, quando se dispersam por vários estados brasileiros após os assaltos, em contato com conhecidos, “desenvolvem outros ofícios ilegais, como venda e aluguel de carros roubados com placas adulteradas, tráfico inter-regional e internacional de armas, confecção e venda de documentos falsificados, entre outras modalidades de crimes e contravenções”. Além disso, as ações ilegais também envolvem subornos a agentes policiais como delegados e juízes para evitar a prisão de indivíduos procurados pela justiça pelo envolvimento nos bandos armados (AQUINO, 2010).

Isto se torna mais um apontamento para rechaçarmos a denominação de ‘novo cangaço’ para esses bandos armados, visto que, é a partir dessa dispersão das ações ilícitas em forma de uma rede rizomática, ou melhor, uma “socialidade” ou “conexão parcial” (AQUINO, 2010) que se fortalece uma criminalidade sistêmica complexa que se espalhou por todo o país, já que “a pluralidade de relações desencadeadas pela articulação, viabilização, efetivação e punição desses crimes projeta vastas redes, nas quais circulam conhecimentos, técnicas, objetos, valores, aspirações e sentimentos” (AQUINO, 2010, p. 94). Além disso, baseada na concepção de socialidade de Marylin Strathern e na relação entre humanos e não-humanos de Bruno Latour (Teoria ator-rede), Aquino condensa para nós a compreensão que fazemos acerca de uma criminalidade sistêmica complexa de ordem rizomática especificamente no que diz respeito aos assaltos a banco por bandos armados:


Tenho mencionado que coletivos temporários de assaltantes são formados por pessoas oriundas de diferentes regiões do país. Tais relações e tal atuação conjunta decerto não ocorreriam sem as tecnologias dos meios de transportes, comunicações, armamentos − aviões, computadores, internet, celulares, pistolas, metralhadoras –, bem como a difusão maciça do seu uso. Ambas possibilitam o contato contínuo e encontros frequentes entre pessoas, cujas residências estão separadas por milhares de quilômetros. Nas redes de pessoas e objetos desencadeadas por grandes assaltos estão conectados malotes contendo cédulas, assaltantes, armas de diversos modelos, traficantes de armas, documentos falsificados, falsificadores de documentos, delegacias, inquéritos, policiais corruptos e honestos, ordens de prisão e soltura, processos judiciais, juízes, promotores e advogados corruptos e honestos, jornalistas policiais, documentos falsificados, processos judiciais, instituições financeiras, funcionários dessas instituições corruptos e honestos, alarmes, carros de diferentes modelos, celulares, sistemas de escuta, disciplina, invenção, vontade de se tornar milionário, prisões, agentes carcerários, planos de fuga, visitas íntimas, confrontos armados, notícias de jornais, entre outros agentes humanos e não humanos (AQUINO, 2010, p. 96).


Finalizamos dizendo que, se o cangaço teve dificultada sua existência com o desenvolvimento de condições modernas que privilegiaram as ações do Estado frente os bandos de cangaceiros, logo, ao contrário, pensar em termos de um novo cangaço ao invés de bandos armados seria desconhecer a concepção histórico-cultural própria do cangaço enquanto um fenômeno social único, que não comporta similitudes analíticas como demonstramos ao longo deste trabalho. E, além disso, seria simplificar a complexidade que envolve a criminalidade dos bandos armados que produzem os assaltos a banco e às instituições financeiras em demandas crescentes em nosso país, o que nos provoca a buscar não apenas compreensões, mas formas de lidar com um dos principais problemas da Segurança Pública atualmente.



CONCLUSÕES


A pesquisa em tela proporcionou um maior entendimento acerca da dinâmica dos grupos criminosos que cometem roubos a banco em nosso país. Para tanto, procuramos problematizar em nosso argumento duas hipóteses centrais: o uso inadequado do termo ‘novo cangaço’ no campo sociológico-criminológico o que nos levou, diante do aprofundamento do fenômeno criminal em questão, a abordar o problema dos assaltos a instituições financeiras por bandos armados como parte de uma ‘criminalidade sistêmica complexa’.

Restou claro no estudo que estamos diante de uma modalidade criminosa facilmente adaptável a diferentes cenários. Observamos também suas mudanças ao longo dos anos e sua expansão pelas regiões do Brasil, onde em cada novo local/período, algum avanço ou forma de atuação fora desenvolvida em prol do crime. Essa mutabilidade dificulta o trabalho das forças de segurança, exigindo a integração de esforços na busca pelo enfrentamento qualificado. Além disso, no campo acadêmico, a complexidade em torno do fenômeno demanda um distanciamento de explicações simplistas que reconhecem no novo cangaço um fenômeno autoevidente de acordo com o modus operandi apresentado pelos bandos armados que o praticam.

Assim, uma criminalidade sistêmica complexa demonstra a existência de ramificações e enraizamentos em diversos setores da economia e sociedade (uma verdadeira configuração social rizomática), tornando-se relevante e urgente a busca pelo entendimento e mapeamento dessas organizações criminosas, que fizeram dos roubos a banco a principal forma de capitalização do crime. Em síntese, estamos diante de formas de socialidade que engendram ‘conexões parciais’ entre os indivíduos que praticam os assaltos a banco, bem como, uma interrelação diversificada entre humanos e não-humanos que no plano subjetivo possibilita a busca por distinções sociais, prestígio e ganhos materiais.

Por fim, esperamos ampliar não apenas a discussão acadêmica sobre o tema, mas também auxiliar o meio técnico policial, a fim de melhor compreender a dinâmica dos crimes e organizações criminosas e, a partir disso, possibilitar o desenvolvimento de estratégias e ferramentas para ações otimizadas, seja pelo viés da inteligência, seja pelo viés técnico da atuação de grupos especializados para ações dessa natureza, minimizando as lacunas do Estado e potencializando os resultados que possam ser alcançados.



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